Fiquei anos pagando Imposto de Renda mesmo tendo doença grave. Posso recuperar?

Em determinadas situações, sim. Quem possui uma das doenças previstas na legislação e recebe rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Se o imposto continuou sendo descontado mesmo quando o contribuinte já preenchia os requisitos para a isenção, pode existir a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente.

A questão, porém, depende da análise de quando surgiu a doença, quando teve início o direito à isenção, qual é a natureza do rendimento recebido e quais documentos podem comprovar a situação.

Quem tem doença grave pode ter isenção de Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/1988 prevê hipóteses de isenção do Imposto de Renda para determinadas doenças graves.

Entre as condições previstas estão, por exemplo, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira, inclusive monocular, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e outras doenças expressamente previstas em lei.

Mas existe um ponto importante: a isenção não se aplica indistintamente a qualquer rendimento.

De modo geral, a legislação trata dos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, observados os requisitos legais. Rendimentos de trabalho ou outras fontes, como aluguéis, por exemplo, não se tornam automaticamente isentos por causa da doença.

E se o Imposto de Renda continuou sendo descontado?

Essa é uma situação que pode acontecer.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que recebe aposentadoria e foi diagnosticada com uma doença prevista na legislação. Mesmo preenchendo os requisitos para a isenção, o desconto do Imposto de Renda continuou aparecendo mensalmente no benefício.

Nesse caso, não é necessariamente preciso considerar esses valores como perdidos.

A própria Receita Federal orienta que, quando a doença tiver sido contraída em período anterior e já existirem declarações entregues, podem ser feitas retificações das declarações dos anos anteriores para buscar a restituição do imposto pago a maior.

É possível recuperar o imposto pago nos anos anteriores?

Pode ser possível, desde que o contribuinte realmente tivesse direito à isenção naquele período e sejam observados os prazos aplicáveis à restituição.

Um dos pontos mais importantes é identificar quando começou o direito à isenção.

A Receita Federal estabelece critérios relacionados à data em que a doença foi contraída, à aposentadoria, pensão ou reforma e às informações constantes no laudo médico oficial.

Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para fins de isenção e restituição, o termo inicial pode corresponder à data em que a doença foi comprovada por diagnóstico médico, e não necessariamente à data de emissão do laudo oficial.

Por isso, a análise dos documentos e das datas é fundamental.

Preciso ter a doença atualmente para recuperar o imposto?

Não necessariamente.

A questão da permanência dos sintomas também merece atenção.

O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que a isenção não depende necessariamente da contemporaneidade dos sintomas da doença. Em casos de determinadas moléstias graves, o Tribunal já reconheceu que a ausência de sintomas atuais ou o controle da doença não afastam, por si só, o direito à isenção.

Assim, uma pessoa que teve uma doença grave no passado não deve concluir automaticamente que perdeu a possibilidade de discutir a isenção apenas porque atualmente está sem sintomas.

Cada situação, entretanto, precisa ser analisada de acordo com a doença, a documentação médica e o tipo de rendimento recebido.

Como funciona a recuperação do Imposto de Renda?

Quando existe imposto retido ou pago indevidamente em anos anteriores, uma das possibilidades é a retificação das declarações de Imposto de Renda correspondentes ao período em que o contribuinte já tinha direito à isenção.

A Receita Federal informa que, após a retificação, os valores eventualmente pagos a maior podem ser objeto de restituição, conforme o resultado das declarações e os procedimentos aplicáveis.

Em algumas situações, entretanto, a questão pode exigir uma análise mais aprofundada, especialmente quando existe discussão sobre a data de início da doença, a documentação disponível ou o reconhecimento do direito à isenção.

Quais documentos podem ser importantes?

Para verificar se existe possibilidade de recuperar valores pagos anteriormente, alguns documentos podem ser especialmente relevantes, como:

  • documentos médicos que comprovem a doença;
  • exames e relatórios médicos;
  • laudos ou perícias, quando existentes;
  • comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques ou comprovantes de pagamento;
  • declarações de Imposto de Renda;
  • comprovantes de retenção do Imposto de Renda;
  • documentos que permitam identificar quando a doença foi diagnosticada.

A documentação necessária pode variar conforme a situação.

Existe um prazo para pedir a restituição?

Sim. A possibilidade de recuperar valores pagos anteriormente não significa que seja possível recuperar indistintamente todos os valores desde o diagnóstico.

A restituição de tributos está sujeita a prazos legais, razão pela qual é importante verificar o período que ainda pode ser discutido antes de tomar qualquer providência.

Por isso, quem acredita ter pago Imposto de Renda indevidamente durante anos deve analisar não apenas a existência da doença, mas também quando surgiu o direito à isenção e quais períodos ainda podem ser objeto de restituição.

Em resumo

Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma, possui uma doença prevista na legislação e continuou pagando Imposto de Renda mesmo depois de preencher os requisitos para a isenção, pode existir a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente.

A análise deve considerar principalmente:

  1. qual é a doença;
  2. quando ela foi diagnosticada ou comprovada;
  3. quando teve início o direito à isenção;
  4. qual é a natureza do rendimento recebido;
  5. quanto de Imposto de Renda foi pago; e
  6. quais períodos ainda podem ser objeto de restituição.

Por isso, o fato de ter pago Imposto de Renda durante anos não significa, necessariamente, que esses valores estejam perdidos.

Se você possui uma doença grave e continua pagando Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, vale a pena verificar se o seu caso se enquadra nas hipóteses legais de isenção e se existem valores que podem ser recuperados.

Saiba mais sobre a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.

 

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