Tive câncer, fui curado e continuo pagando Imposto de Renda. Tenho direito à isenção?

Uma pessoa recebe o diagnóstico de câncer, realiza o tratamento, entra em remissão e, depois de algum tempo, recebe a notícia de que está curada.

A vida volta ao normal, mas uma dúvida pode permanecer:

Quem teve câncer e foi curado ainda pode ter direito à isenção de Imposto de Renda?

A resposta é especialmente importante para aposentados, pensionistas e reformados que continuam tendo Imposto de Renda descontado de seus rendimentos.

Isso porque a legislação prevê a neoplasia maligna entre as doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos.

E o fato de a doença estar atualmente controlada, em remissão ou sem sintomas não significa, por si só, que o direito à isenção esteja afastado.

Quem teve câncer e foi curado pode ter direito à isenção de Imposto de Renda?

Sim, pode.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é necessário demonstrar a existência de sintomas atuais ou a recidiva da doença para a concessão ou manutenção da isenção de Imposto de Renda.

Esse entendimento está previsto na Súmula 627 do STJ:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Assim, o fato de o câncer ter sido tratado e de atualmente não existirem sintomas não afasta automaticamente o direito à isenção.

A doença precisa estar ativa para ter isenção?

Não.

Esse é um dos principais pontos que geram dúvidas entre pessoas que tiveram câncer.

A Súmula 627 do STJ estabelece justamente que não é exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção.

Isso significa que uma pessoa que teve neoplasia maligna pode discutir o direito à isenção mesmo que atualmente:

  • esteja sem sintomas;

  • tenha concluído o tratamento;

  • esteja em remissão;

  • seja considerada curada;

  • não esteja realizando quimioterapia ou radioterapia;

  • não tenha ocorrido recidiva.

O ponto fundamental é comprovar a existência da doença e verificar os demais requisitos legais para a isenção.

Fui curado do câncer. Por que continuo pagando Imposto de Renda?

A isenção por moléstia grave não é aplicada automaticamente apenas porque uma pessoa recebeu um diagnóstico de câncer.

É necessário realizar o procedimento adequado para o reconhecimento da isenção perante a fonte pagadora.

A Receita Federal informa que a isenção alcança determinados rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, desde que preenchidos os requisitos legais.

Por isso, uma pessoa pode ter tido câncer, ter concluído o tratamento e continuar sofrendo descontos de Imposto de Renda simplesmente porque a isenção ainda não foi reconhecida pela fonte pagadora.

Nessa situação, é importante verificar se estão presentes os requisitos para o benefício e quais providências podem ser tomadas.

Quem teve câncer antes de se aposentar pode ter direito à isenção?

Essa é outra situação que merece atenção.

O momento em que a doença foi diagnosticada e o momento em que ocorreu a aposentadoria podem influenciar a análise do direito.

A Receita Federal informa que, para fins administrativos, o início da isenção é determinado considerando a data em que a doença foi contraída, conforme indicada no laudo médico oficial, observadas as regras aplicáveis quando a doença ocorreu antes ou depois da aposentadoria.

Por isso, uma pessoa que recebeu o diagnóstico de câncer antes de se aposentar não deve concluir automaticamente que perdeu a possibilidade de obter a isenção.

É necessário analisar quando a doença foi diagnosticada, quando ocorreu a aposentadoria e quais rendimentos foram recebidos em cada período.

Posso ter direito mesmo que o câncer tenha sido tratado há vários anos?

O fato de o diagnóstico ter ocorrido há vários anos não impede, por si só, a análise do direito.

Documentos médicos antigos podem ser importantes para demonstrar a existência da neoplasia maligna e estabelecer quando a doença foi diagnosticada.

Podem ser relevantes, por exemplo:

  • laudos médicos;

  • exames;

  • relatórios médicos;

  • prontuários;

  • documentos hospitalares;

  • registros de cirurgia;

  • documentos relacionados à quimioterapia;

  • documentos relacionados à radioterapia;

  • outros registros médicos que demonstrem o diagnóstico e o tratamento.

Por isso, mesmo que o tratamento tenha terminado há bastante tempo, é recomendável preservar a documentação médica disponível.

Preciso estar fazendo tratamento contra o câncer para ter direito?

Não necessariamente.

O entendimento do STJ não condiciona a isenção à existência de tratamento atual ou à presença de sintomas.

A Súmula 627 estabelece que não é exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença.

Portanto, a pessoa não precisa necessariamente estar fazendo quimioterapia, radioterapia ou outro tratamento no momento do pedido.

O fato de o tratamento ter sido concluído deve ser analisado dentro do contexto da doença diagnosticada e da documentação disponível.

E se o médico disser que estou curado?

A informação de que o paciente está curado ou em remissão não deve ser analisada isoladamente.

Para fins de isenção de Imposto de Renda, o STJ possui entendimento consolidado de que a ausência de sintomas atuais ou a inexistência de recidiva não são, por si sós, suficientes para afastar a isenção.

Por isso, uma pessoa que teve neoplasia maligna não deve presumir que deixou de ter qualquer possibilidade de isenção simplesmente porque recebeu alta médica.

É necessário verificar a documentação e os demais requisitos aplicáveis ao benefício.

A isenção vale para qualquer renda que eu receba?

Não.

Esse é um ponto muito importante.

A isenção por moléstia grave não significa que todos os rendimentos da pessoa ficarão livres de Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, a isenção alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, observados os requisitos legais.

Por outro lado, rendimentos decorrentes de atividade profissional, como salário ou remuneração pelo trabalho, permanecem sujeitos à tributação.

Também é necessário analisar outras fontes de renda recebidas pelo contribuinte, pois elas podem ter tratamento tributário diferente.

Quem recebe aposentadoria pode pedir isenção depois de ter câncer?

Sim, essa é uma das situações previstas pela legislação.

A Receita Federal reconhece a isenção sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada recebidos por pessoa acometida por uma das moléstias previstas em lei, entre elas a neoplasia maligna.

Assim, um aposentado que teve câncer deve verificar se sua situação se enquadra nos requisitos legais, mesmo que atualmente esteja sem sintomas ou tenha concluído o tratamento.

É necessário apresentar documentação médica?

Sim.

A comprovação da doença é fundamental para o reconhecimento da isenção.

Na esfera administrativa, a Receita Federal informa que a comprovação deve ser feita por meio de laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial, observados os requisitos aplicáveis.

O documento deve permitir identificar a doença e, conforme o caso, a data em que ela foi diagnosticada ou contraída.

Além do laudo, outros documentos médicos podem ser importantes para demonstrar o histórico da doença e esclarecer eventuais dúvidas sobre o diagnóstico.

O que fazer se o Imposto de Renda continua sendo descontado?

Se você teve câncer, é aposentado, pensionista ou reformado e continua sofrendo descontos de Imposto de Renda, o primeiro passo é verificar se estão presentes os requisitos para a isenção.

Também é importante reunir a documentação médica e os documentos relacionados aos rendimentos.

A Receita Federal orienta que, uma vez reconhecido o direito, a documentação deve ser apresentada à fonte pagadora para que a retenção seja interrompida.

Se houver negativa ou dificuldade no reconhecimento do direito, pode ser necessário analisar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Posso recuperar o Imposto de Renda que paguei depois do diagnóstico?

Dependendo do caso, sim.

A possibilidade de restituição deve ser analisada separadamente do reconhecimento da isenção para os descontos futuros.

A Receita Federal informa que, se a doença foi contraída anteriormente e houve pagamento de imposto em declarações de anos anteriores, pode ser possível retificar as declarações correspondentes e solicitar a restituição dos valores pagos a maior, observadas as regras aplicáveis.

Por isso, quem teve câncer e continuou pagando Imposto de Renda durante o período em que já poderia existir o direito à isenção deve verificar:

  • a data do diagnóstico;

  • a data da aposentadoria ou pensão;

  • os valores recebidos;

  • o Imposto de Renda efetivamente descontado;

  • as declarações de Imposto de Renda apresentadas;

  • os documentos médicos disponíveis;

  • o período que ainda pode ser alcançado pelo pedido de restituição.

O que importa é a doença ter existido ou estar ativa atualmente?

Para a discussão sobre a isenção, o entendimento do STJ é especialmente relevante.

A Corte já consolidou que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da doença.

Isso é particularmente importante nos casos de neoplasia maligna, pois o tratamento pode ser concluído e a doença pode entrar em remissão.

Portanto, a pergunta não deve ser apenas:

“Estou doente hoje?”

É necessário analisar também:

“Eu tive uma doença enquadrada na legislação e preencho os demais requisitos para a isenção?”

Essa análise deve ser feita com base na legislação, na documentação médica e nas circunstâncias específicas do caso.

Conclusão

Se você teve câncer, realizou o tratamento, foi considerado curado ou está em remissão e continua pagando Imposto de Renda, isso não significa automaticamente que não tenha direito à isenção.

A neoplasia maligna está entre as doenças previstas na legislação para fins de isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos, e o STJ consolidou, por meio da Súmula 627, que não é necessária a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva da doença.

Por outro lado, é necessário observar os demais requisitos da isenção, especialmente em relação ao tipo de rendimento recebido e à documentação utilizada para comprovar a doença.

Se você teve câncer e continua pagando Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma, vale a pena verificar se existe direito à isenção e, dependendo do caso, se também é possível recuperar valores pagos anteriormente.

Entenda quem pode ter direito à isenção de Imposto de Renda por moléstia grave

A isenção de Imposto de Renda possui requisitos específicos e pode alcançar aposentados, pensionistas e reformados que tenham uma das doenças previstas na legislação.

[Saiba mais sobre a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave →]

 

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