Ter uma doença grave prevista na legislação não significa necessariamente que a pessoa precise estar apresentando sintomas no momento do pedido para ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Em determinadas situações, mesmo que a doença esteja controlada, sem sintomas atuais ou em remissão, pode existir direito à isenção, desde que estejam presentes os demais requisitos previstos na legislação.
A questão é especialmente relevante para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que tiveram uma doença grave no passado e continuam sofrendo descontos de Imposto de Renda sobre seus benefícios.
A doença precisa estar ativa para ter isenção de Imposto de Renda?
Não necessariamente.
A isenção do Imposto de Renda por moléstia grave está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e alcança determinadas doenças expressamente previstas na legislação.
Entre elas estão:
A Receita Federal confirma que a isenção alcança os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, observadas as condições legais.
Isso significa que não basta simplesmente ter qualquer doença. É necessário verificar qual é a enfermidade, como ela foi comprovada, qual é a natureza dos rendimentos recebidos e em que momento a doença foi diagnosticada ou caracterizada.
E se a doença estiver controlada?
Esse é um dos principais questionamentos de quem busca a isenção.
Imagine, por exemplo, uma pessoa aposentada que teve câncer, realizou o tratamento e atualmente não apresenta sintomas.
É comum surgir a dúvida:
“Como estou bem atualmente, ainda posso ter direito à isenção?”
A resposta pode ser sim.
O fato de a doença estar controlada ou de não haver sintomas atuais não significa, por si só, que o direito à isenção esteja automaticamente afastado.
Por isso, a análise não deve se limitar à situação clínica atual. É importante verificar o histórico médico, os exames, os relatórios, o diagnóstico e a documentação que demonstre a existência da moléstia.
Quem teve câncer e está em remissão pode ter direito?
Essa é uma das situações que mais geram dúvidas.
A neoplasia maligna está expressamente incluída entre as doenças que podem gerar isenção do Imposto de Renda.
Assim, uma pessoa aposentada que teve câncer e atualmente está em remissão não deve presumir que perdeu automaticamente a possibilidade de obter a isenção.
A situação precisa ser analisada individualmente, principalmente porque podem existir discussões relacionadas à data do diagnóstico, documentação médica e período em que o Imposto de Renda foi descontado.
Isso também pode ser relevante para quem já pagou imposto durante determinado período e pretende verificar se existem valores passíveis de restituição.
A ausência de sintomas impede a isenção?
Não necessariamente.
O ponto central é que a legislação estabelece quais doenças podem dar origem à isenção, além dos demais requisitos relacionados ao benefício recebido.
A própria Receita Federal estabelece que a isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão e reforma/reserva remunerada quando presentes as condições previstas em lei.
Além disso, o modelo oficial de laudo da Receita Federal prevê a identificação da moléstia e da data em que ela foi confirmada ou diagnosticada, com fundamentação médica.
Por isso, o fato de a pessoa atualmente estar sem sintomas não deve ser analisado de maneira isolada.
É necessário apresentar laudo médico?
A comprovação da doença é um aspecto importante para o reconhecimento da isenção.
Segundo a Receita Federal, a comprovação para fins de reconhecimento administrativo deve ser realizada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O laudo deve identificar a moléstia e indicar, quando possível, a data em que ela foi contraída ou diagnosticada.
Também podem ser relevantes outros documentos médicos, como:
A documentação deve ser analisada em conjunto, especialmente quando se pretende discutir desde quando existia o direito à isenção.
E se eu descobri a doença depois de me aposentar?
Essa é outra situação bastante comum.
A legislação não exige que a doença tenha surgido antes da aposentadoria.
A Receita Federal informa que, se a doença foi contraída depois da aposentadoria, o direito à isenção pode começar a partir da data indicada no laudo médico. Se a doença já existia antes da aposentadoria, o marco pode ser a própria data da aposentadoria, conforme as regras administrativas aplicáveis.
Por isso, a data do diagnóstico ou da comprovação da doença pode ser muito importante.
Ela pode influenciar não apenas a partir de quando o contribuinte deixa de pagar o imposto, mas também a análise sobre eventuais valores pagos anteriormente.
Posso recuperar o Imposto de Renda pago enquanto eu tinha a doença?
Em determinadas situações, sim.
Se ficar demonstrado que o contribuinte já preenchia os requisitos para a isenção e, mesmo assim, continuou sofrendo retenções de Imposto de Renda sobre rendimentos abrangidos pela isenção, pode existir a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente.
A própria Receita Federal orienta que, quando a doença foi contraída em período anterior, podem ser necessárias retificações das declarações dos anos anteriores, sendo possível solicitar a restituição do imposto pago a maior.
Entretanto, não significa que todo imposto pago nos últimos anos será automaticamente devolvido.
É necessário verificar, entre outros pontos:
Pagou Imposto de Renda mesmo tendo uma doença grave?
A possibilidade de restituição depende da doença, da data em que ela foi comprovada, dos rendimentos recebidos e de outros elementos do caso.
→ Conheça as hipóteses de isenção de IR por moléstia grave
A isenção vale para qualquer renda?
Não.
Esse é um ponto importante.
A isenção por moléstia grave não significa que todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte deixam de sofrer tributação.
A Receita Federal esclarece que a isenção alcança, em regra, aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma. Rendimentos provenientes de trabalho, atividade autônoma ou outras fontes, como aluguéis, não são automaticamente abrangidos pela isenção.
Portanto, uma pessoa aposentada que também possui outras fontes de renda precisa analisar cada rendimento separadamente.
E se a doença estiver em remissão há vários anos?
Ainda assim, vale verificar a situação.
O fato de a doença ter sido tratada há algum tempo não significa, por si só, que a análise esteja encerrada.
Dependendo da doença e das circunstâncias do caso, pode ser necessário verificar quando ela foi diagnosticada, qual foi o histórico médico e se existem elementos suficientes para demonstrar que o contribuinte preenchia os requisitos legais no período em que houve a retenção do imposto.
Isso é particularmente relevante em situações envolvendo doenças como neoplasia maligna.
Em outras palavras, não é recomendável concluir que não existe direito apenas porque atualmente a pessoa está sem sintomas.
Quais documentos podem ajudar?
Para analisar a possibilidade de isenção, alguns documentos podem ser especialmente importantes:
A documentação médica é particularmente relevante quando existe discussão sobre a data de início da doença ou do direito à isenção.
Preciso procurar um advogado?
Nem todo caso exige necessariamente uma ação judicial.
Em determinadas situações, o reconhecimento da isenção pode ser buscado pela via administrativa junto à fonte pagadora, observados os procedimentos aplicáveis.
Por outro lado, podem surgir situações mais complexas, principalmente quando existe discussão sobre:
Nessas situações, uma análise jurídica individualizada pode ajudar a identificar qual é o caminho adequado.
Conclusão
A doença não precisa necessariamente estar ativa ou apresentar sintomas atuais para que exista possibilidade de isenção do Imposto de Renda.
O fato de a doença estar controlada, sem sintomas ou em remissão não deve, isoladamente, levar o aposentado, pensionista ou militar reformado a concluir que não possui direito.
É necessário analisar a doença, a documentação médica, a data do diagnóstico, o tipo de rendimento recebido e o período em que houve desconto do Imposto de Renda.
Em alguns casos, além da possibilidade de deixar de pagar o imposto sobre os rendimentos abrangidos pela isenção, também pode existir a possibilidade de buscar a restituição de valores pagos indevidamente em períodos anteriores, observados os requisitos e prazos aplicáveis.
Você teve uma doença grave, mas atualmente está sem sintomas?
A ausência de sintomas não significa, por si só, que a isenção esteja descartada.
Entenda as hipóteses legais de isenção do Imposto de Renda por moléstia grave e verifique se a sua situação pode se enquadrar.
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