Quem tem ou teve câncer pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.
Entenda se essa possibilidade se aplica ao seu caso
A resposta depende da situação de cada pessoa.
A isenção prevista na legislação não se aplica indistintamente a qualquer rendimento. É necessário verificar, entre outros pontos, a natureza do rendimento recebido, a condição do contribuinte e a documentação que comprova a doença.
A legislação brasileira prevê a isenção para pessoas acometidas por neoplasia maligna (câncer), observados os requisitos legais.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
A isenção prevista para pessoas acometidas por moléstia grave está relacionada a determinados rendimentos, como proventos de aposentadoria, reforma e pensão, observados os requisitos previstos na legislação.
Por isso, não significa que todo e qualquer rendimento recebido pela pessoa esteja automaticamente isento de Imposto de Renda.
Não necessariamente.
Uma das principais dúvidas sobre a isenção por câncer é se a doença precisa estar ativa ou apresentar sintomas no momento do pedido.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção. Esse entendimento está consolidado na Súmula 627 do STJ.
Assim, o fato de a doença estar controlada, sem sintomas atuais ou sem recidiva não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento do direito.
O histórico de neoplasia maligna pode ser relevante para a análise do direito à isenção.
A jurisprudência do STJ reconhece que a ausência de sintomas atuais ou a provável cura não é, por si só, motivo para afastar a isenção.
Por isso, mesmo quem concluiu o tratamento deve verificar se a situação pode estar abrangida pela legislação e pela jurisprudência.
Em determinadas situações, também pode ser possível analisar a restituição de valores de Imposto de Renda anteriormente descontados. O período e os valores dependem das circunstâncias concretas e dos prazos aplicáveis.
Quem teve câncer pode ter direito à isenção de Imposto de Renda, mas é necessário verificar se a situação se enquadra nos requisitos previstos na legislação.
Além disso, o fato de o câncer estar atualmente controlado ou sem sintomas não significa, por si só, que o direito esteja afastado, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Cada situação possui particularidades. Uma análise individual pode ajudar a verificar se os requisitos para a isenção estão presentes e se existe possibilidade de recuperar valores eventualmente pagos.
Atendimento individualizado e análise jurídica conforme as particularidades de cada situação.
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