Não necessariamente. Para a concessão ou manutenção da isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, não é exigido, em regra, que a doença esteja apresentando sintomas no momento da análise.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 627, segundo a qual não é necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Não.
A ausência de sintomas atuais, por si só, não impede o reconhecimento ou a manutenção da isenção.
Isso significa que uma pessoa que possui uma doença grave prevista na legislação pode continuar tendo o direito mesmo que esteja sem manifestações atuais da doença.
A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção para determinadas moléstias graves e alcança, nas hipóteses do art. 6º, XIV, determinados proventos de aposentadoria ou reforma.
O fato de a doença estar controlada também não significa, automaticamente, que o direito à isenção deixou de existir.
A jurisprudência do STJ afasta a exigência de comprovação de sintomas atuais ou de recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção do benefício.
Por isso, situações como doença controlada, ausência de sintomas ou conclusão de determinado tratamento precisam ser analisadas considerando o diagnóstico e as demais circunstâncias do caso.
Pode.
O fato de a doença ter sido diagnosticada no passado não significa, por si só, que a pessoa esteja automaticamente excluída da possibilidade de isenção.
O ponto central é verificar se a moléstia se enquadra nas hipóteses previstas em lei e se os demais requisitos para a isenção estão presentes.
Também é importante verificar quando a doença foi comprovada, especialmente quando existem valores de Imposto de Renda que foram descontados anteriormente.
Não.
A isenção não decorre simplesmente da existência de uma doença ou de um histórico médico.
É necessário que a condição esteja entre as hipóteses previstas na legislação e que sejam observados os demais requisitos legais, inclusive quanto à natureza dos rendimentos.
Por isso, a análise deve considerar a situação específica de cada contribuinte.
Em determinadas situações, sim.
Se a pessoa preenchia os requisitos para a isenção e continuou sofrendo descontos de Imposto de Renda sobre rendimentos abrangidos pela legislação, pode existir a possibilidade de analisar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Para isso, é necessário verificar o período em que o direito existia, os rendimentos recebidos, os valores descontados e os prazos aplicáveis.
A doença não precisa necessariamente estar ativa ou apresentar sintomas atuais para que exista direito à isenção de Imposto de Renda.
O STJ possui entendimento consolidado de que não se exige a contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da enfermidade.
Isso, porém, não significa que toda pessoa que já teve uma doença grave tenha direito automático à isenção. É necessário verificar se a moléstia está prevista na legislação e se os demais requisitos legais estão presentes.
Uma análise individual pode verificar se a situação pode se enquadrar nas hipóteses legais de isenção e se existem valores anteriores que possam ser objeto de análise.
Atendimento individualizado e análise jurídica conforme as particularidades de cada situação.
© 2026 Nathan Paranhos Advogado